Candidaturas encerradas
Coordenador de Prevenção a Fraudes (Chargeback) - Nível 11
Tipo de vaga: Efetivo
Modelo de trabalho: Presencial
Descrição da vaga
- Profissional dinâmico, organizado, criativo e atuação voltado para resultados;
- Interação com forte capacidade de entrega com diversos públicos em ambientes dinâmicos;
- Comunicativo, resiliente e flexível para se adaptar às mudanças e às novas demandas de um cenário competitivo;
- Liderança motivacional para conduzir equipe com perfil operacional;
- Capacidade de gerir conflitos;
- Habilidade em negociação;
- Facilidade para trabalhar em equipe, buscando o melhor resultado para o grupo;
- Boa energia para atingir as metas e desafios;
- Inspirar confiança e perspicácia para identificar oportunidades;
- Criatividade, visão ampliada do negócio buscando constantemente melhoria de processos;
- Visão analítica e que contribua na tomada de decisão.
Responsabilidades e atribuições
- Liderar equipes em busca de resultado com eficiência operacional;
- Efetuar o desenvolvimento dos colaboradores por meio de feedbacks frequentes e assertivos;
- Atuar em controles necessários para evitar retrabalhos ou eventuais prejuízos, como relatórios de produtividade e double check das principais informações e KPIs da área;
- Atender aos clientes propondo soluções simples e eficientes relacionadas a eventuais customizações em processos e ferramentas da área;
- Proporcionar a constante automatização de processos de chargeback (como por exemplo atendimento de cópia e envio de documentação para as bandeiras);
- Garantir a aderência a regras das bandeiras de cartões (prazo, mensageria adequada);
- Tratar e solucionar incidentes relacionados a sistemas da área.
Requisitos e qualificações
- Pacote office avançado (excel e powerpoint);
- Inglês avançado (conversação);
- Experiência comprovada em gestão e desenvolvimento de pessoas;
- Necessária experiência prévia no mercado de cartões;
- Vivência em relacionamento interno e externo com bancos emissores, bandeiras, estabelecimentos comerciais e fornecedores;
- Experiência em chargeback, prevenção a fraudes e conhecimento das regras das bandeiras serão considerados diferenciais.
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